Nova campanha faz chamado para combate ao trabalho doméstico análogo à escravidão

Iniciativa é uma parceria da ONU Mulheres, OIT, MPT-RJ, Fenatrad – Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, THEMIS – Gênero, Justiça e Direitos Humanos, Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB-Rio, Movimento Negro Unificado – MNU RJ e demais parcerias da sociedade civil para conscientizar sobre a questão que afeta trabalhadoras domésticas em diferentes regiões do país

Camila Pitanga, Embaixadora da ONU Mulheres no Brasil, além da defensora da ONU Mulheres, Kenia Maria,  as atrizes convidadas, Paolla Oliveira e Elisa Lucinda, participam da ação com vídeos que alertam sobre sinais para identificar esse tipo de situação e formas de denunciar

A campanha inicia no dia 16 de junho, data em que se lembra a assinatura da Convenção 189 da OIT, relativa ao trabalho digno para o trabalho doméstico

A ONU Mulheres em parceira com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (FENATRAD), o Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ) e as instituições Themis - Gênero, Justiça e Direitos Humanos, Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB-Rio) e Movimento Negro Unificado (MNU-RJ) iniciam uma nova campanha em defesa dos direitos das trabalhadoras domésticas – desta vez, com foco no combate ao trabalho doméstico análogo à escravidão.

Com a hashtag #TrabalhoEscravoDomesticoNuncaMais, o objetivo é conscientizar a população em geral, trabalhadoras e pessoas que utilizam serviços de trabalhadoras domésticas sobre as características do trabalho análogo à escravidão de forma a combatê-lo.

A campanha ressalta que se trata de uma prática criminosa e mostra os sinais para que a trabalhadora possa identificar essa situação ou para que pessoas próximas a uma trabalhadora que passa por isso possam prestar auxílio, apresentando denúncia ao Ministério Público do Trabalho.

Trabalho escravo doméstico nunca mais – Entre as ações desta nova campanha, serão divulgados vídeos e peças informativas nas redes sociais de ONU Mulheres e parcerias destacando direitos das trabalhadoras e também o canal do Ministério Público do Trabalho para buscar esclarecimentos ou realizar denúncias. Além disso, serão realizadas atividades com a participação da sociedade civil, empregadoras, empregadores e movimentos negro e de mulheres, agentes governamentais, representações das trabalhadoras domésticas e imprensa.

Lei e normas internacionais – O Artigo 149 do Código Penal (1) define trabalho análogo ao escravo como aquele em que seres humanos estão submetidos a serviços forçados, jornadas tão intensas que podem causar danos físicos, condições degradantes e restrição de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto.

No trabalho doméstico, isso pode acontecer de diferentes formas: quando a trabalhadora é considerada “da família” e não recebe salário, quando ela não tem liberdade para sair de casa, quando está sujeita condições degradantes que ferem seus direitos fundamentais – como receber acomodação sem condições de higiene e conforto – ou quando é submetida, por exemplo, a jornadas de trabalho exaustivas, precisando estar disponível para empregadores ou empregadoras a qualquer hora e sem poder dizer “não”.

Denúncia – O Ministério Público do Trabalho dispõe de um canal específico para esclarecimentos e denúncias de trabalho análogo à escravidão. Informe-se e denuncie! Acesse www.mpt.mp.br ou pelo Disque 100, gratuitamente de qualquer telefone.

(1) O Código Penal foi reformado em 2013, deixando mais claras as situações de punição pelo ato de submeter trabalhadores para a condição análoga à de escravo. O código prevê a pena de reclusão de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência cometida.

(2) Dados retirados da Pesquisa Nacional por Amostra Domiciliar (PNAD 2018) e a Pnad Contínua divulgada em janeiro de 2021.

Fonte: ONU MULHERES